Este Decreto Presidencial aprova o Plano Estratégico para a Prevenção e Redução do Risco de Desastres para o período 2013-2017.
Este Plano Estratégico, composto por 6 Secções (incluindo mapas e quadros), estabelece os requisitos de gestão dos riscos de desastre e as medidas a tomar se houver uma emergência natural no território nacional, como secas, inundações, incêndios, etc.
Este Plano visa contribuir para o processo de desenvolvimento sustentável do país, reduzindo a vulnerabilidade dos solos e focando-se no impacto dos desatres em áreas vulneráveis de maior incidência de pobreza e degradação ambiental, através do cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), em conformidade com a Lei Básica de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 28/03, de 7 de novembro, sobre a prevenção e redução de desastres naturais.