
Tem como base o Quadro Sendai e outros, a fim de facilitar a identificação de áreas prioritárias que devem ser integradas nos processos nacionais de ordenamento do desenvolvimento.
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Tem como base o Quadro Sendai e outros, a fim de facilitar a identificação de áreas prioritárias que devem ser integradas nos processos nacionais de ordenamento do desenvolvimento.
Revisão da Política Nacional de Gestão de Desastres de 2005.
Uma lei que estabelece e prevê a manutenção e o funcionamento de um sistema de antecipação, preparação, prevenção, coordenação, mitigação e gestão de situações de desastre e organização de socorro e recuperação de desastre; estabelece a Unidade Nacional de Gestão e Mitigação de Desastres e prevê os seus poderes e funções; Prevê a declaração de desastres; cria o Fundo Nacional para a Ajuda a Des
Este quadro nacional de política de gestão de catástrofes para a Zâmbia destina-se a ajudar o regime de gestão de desastres a assumir e a desempenhar um papel de coordenação e implementação antes, durante e após os surtos de desastres.
Apresentação da África do Sul no Reforço da Redução de Riscos de Desastres, Coordenação, Planeamento e Capacidade Consultiva Política do Workshop do Relatório Preliminar da CDAA, realizado em Joanesburgo, África do Sul, de 20 a 24 de janeiro de 2020.
Apresentação da Namíbia no Reforço da Redução de Riscos de Desastres, Coordenação, Planeamento e Capacidade Consultiva Política do Workshop do Relatório Preliminar da CDAA, realizado em Joanesburgo, África do Sul, de 20 a 24 de janeiro de 2020.
Apresentação da República das Maurícias no Reforço da Redução de Riscos de Desastres, Planeamento e Capacidade Consultiva Política no Workshop do Relatório Preliminar da CDAA, realizado em Joanesburgo, África do Sul, de 20 a 24 de janeiro de 2020.
Este documento corresponde aos termos de referência para a Gestão de Riscos de Desastres (GRD) no Malawi. Este estudo foi encomendado pelo Governo do Malawi através do Departamento de Assuntos de Gestão de Desastres (DoDMA em inglês). O relatório é organizado da seguinte forma:
Lei que prevê a criação da Agência de Gestão de Desastres, a gestão de riscos de desastres, o mecanismo de coordenação para a prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, estabelecimento e gestão do Fundo de Gestão de Desastres e prevenção de outras questões relacionadas.
A Avaliação pós-desastre para as inundações de 2019 no Malawi foi encomendado pelo Governo do Malawi com o apoio do Banco Mundial, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da União Europeia (UE) e do Banco Africano de Desenvolvimento (AfDB).