
Lei que prevê uma gestão abrangente dos riscos de desastre existentes e futuros, para o quadro institucional bem como as modalidades de financiamento para a gestão do risco de desastre e outras questões que lhes estão associadas e incidentais.
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Lei que prevê uma gestão abrangente dos riscos de desastre existentes e futuros, para o quadro institucional bem como as modalidades de financiamento para a gestão do risco de desastre e outras questões que lhes estão associadas e incidentais.
O Governo do Malawi reconhece a importância de atenuar estes acontecimentos e, por isso, desenvolveu um quadro jurídico e regulamentar para reforçar a gestão dos riscos de desastre. Por exemplo, o Governo promulgou a Lei de Preparação e Socorro aos Desastres (DPR em inglês, 1991), que estabeleceu o Departamento de Assuntos de Gestão de Desastres (DoDMA em inglês).
Determina a política nacional de gestão de riscos e desastres.
Consciente dos desafios de desenvolvimento representados pelos riscos e desastres, Madagáscar finalizou a sua primeira Estratégia Nacional de Gestão de Riscos e Desastres (SNGRC em francês) em 2003. Ao ser anexado à política nacional de gestão de riscos e catástrofes, adotada durante o mesmo ano, este documento estratégico faz parte integrante da referida política.
Este decreto regula o quadro institucional de gestão dos riscos de desastre em Madagáscar e prevê a estrutura e o funcionamento das instituições governamentais responsáveis pela aplicação da Lei n.º 2003-010, de 5 de setembro de 2003, sobre a política nacional de gestão dos riscos de desastre.
Esta lei regula a política nacional de redução de desatres e prevê a implementação e financiamento da gestão dos riscos de desatres em Madagáscar.
Este documento de recurso foi elaborado pelo Governo do Lesoto para apresentação aos seus Parceiros de Desenvolvimento, organizações empresariais locais e cidadãos de boa vontade para ajudar a resolver e corrigir a situação atual.
O objetivo geral do Plano de Contingência da Seca é montar uma resposta atempada, consistente, eficaz e coordenada:
Lei para a criação da Autoridade de Gestão de Desastres; regular os seus poderes e funções e prever as emergências decorrentes de catástrofes, incluindo a prevenção, a mitigação, a preparação, a resposta e a recuperação das medidas de proteção da vida e da propriedade dos efeitos dos desastres; e assumir a responsabilidade pela gestão de desastres em conjunto e separadamente com a Autoridade de
O Plano de Ação (PoA em inglês) é o plano estratégico para a implementação do Quadro Sendai em África. Pretende fornecer orientação para ações de todos os níveis continentais, regionais, nacionais e subnacionais/locais em África para a resiliência, a fim de prevenir e reduzir o risco de desastre, em conformidade com o Quadro Sendai.