
Esta lei regula a política nacional de redução de desatres e prevê a implementação e financiamento da gestão dos riscos de desatres em Madagáscar.
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Esta lei regula a política nacional de redução de desatres e prevê a implementação e financiamento da gestão dos riscos de desatres em Madagáscar.
Declaração Oficial feita por Mamy Nirina Razakanaivo, na sexta sessão da Plataforma Global de Redução de Riscos de Desastres, maio de 2019.
Este documento de recurso foi elaborado pelo Governo do Lesoto para apresentação aos seus Parceiros de Desenvolvimento, organizações empresariais locais e cidadãos de boa vontade para ajudar a resolver e corrigir a situação atual.
O Governo desenvolveu o Quadro Estratégico Nacional de Resiliência (NRSF em inglês) para permitir orientar, coordenar e liderar o processo de construção de resiliência no país, de modo a garantir que o Lesoto encontre uma solução durável para enfrentar os desafios multifacetados colocados pelos choques e tensões induzidos pelo clima.
A política fornece orientações estratégicas e coordenação sobre as questões das alterações climáticas, conscientes das suas ligações com o desenvolvimento sustentável. Identifica grandes áreas vulneráveis e riscos apresentados pelas alterações climáticas.
O objetivo geral do Plano de Contingência da Seca é montar uma resposta atempada, consistente, eficaz e coordenada:
Os objetivos da Política de Água e Saneamento do Lesoto (LWSP em inglês) são promover:
O Plano de Continuidade Empresarial (BCP em inglês) enumera as tarefas que devem ser realizadas logo que seja descoberto um incidente, ou potencial incidente, e/ou uma emergência que afete o bem-estar das populações do Lesoto.
O objetivo da política nacional de redução dos riscos de desastre é proporcionar um quadro para um planeamento e implementação eficazes da redução dos riscos de desastre no Lesoto. Mais de 90% dos desastres no Lesoto estão relacionados com alterações climáticas.
Lei para a criação da Autoridade de Gestão de Desastres; regular os seus poderes e funções e prever as emergências decorrentes de catástrofes, incluindo a prevenção, a mitigação, a preparação, a resposta e a recuperação das medidas de proteção da vida e da propriedade dos efeitos dos desastres; e assumir a responsabilidade pela gestão de desastres em conjunto e separadamente com a Autoridade de