
Decreto que institui o comité interministerial para a gestão de catástrofe causada pela passagem do ciclone Kenneth nas Comores.
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Decreto que institui o comité interministerial para a gestão de catástrofe causada pela passagem do ciclone Kenneth nas Comores.
Os objetivos do Plano de Resposta Humanitária para o período 2019-2020 foram:
Plano de Ação de Recuperação com atividades específicas e custos resultantes das recomendações propostas no Relatório Detalhado de Vulnerabilidade e Avaliação de Necessidades de 2009/2010, que foi realizado em 17 distritos.
O TEPRP (em inglês) é um plano funcional multi-perigos que estabelece as medidas adequadas a tomar em resposta a uma emergência de desastre, incluindo potencial ou ameaça iminente de qualquer evento. A TEPRP tem como objetivo facilitar a coordenação da prestação de recursos e serviços necessários para fazer face às consequências de uma catástrofe de emergência ou de grande envergadura.
Regulamento da Aviação Civil (busca e salvamento), 2017 - Acordos de regulamentos.
Este documento corresponde aos termos de referência para a Gestão de Riscos de Desastres (GRD) no Malawi. Este estudo foi encomendado pelo Governo do Malawi através do Departamento de Assuntos de Gestão de Desastres (DoDMA em inglês). O relatório é organizado da seguinte forma:
O estudo centra-se na economia da República Unida da Tanzânia. Foram modeladas as dinâmicas espaciais e temporais de produção, comércio e consumo, e foi estudado como os fluxos resultantes da cadeia de abastecimento dependem da rede de transporte.
Esta ferramenta é um auxílio destinado ao governo ou parceiro que pode ter de realizar uma avaliação de emergência. Para aqueles que nunca implementaram uma avaliação em situação de emergência, esta ferramenta fornece orientação básica. Para os especialistas, a ferramenta serve como um lembrete ou sugestões do que deve ser coberto na avaliação.
Lei que prevê a criação da Agência de Gestão de Desastres, a gestão de riscos de desastres, o mecanismo de coordenação para a prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, estabelecimento e gestão do Fundo de Gestão de Desastres e prevenção de outras questões relacionadas.
O quadro nacional de gestão das catástrofes é o instrumento jurídico especificado pela Lei de Gestão de Desastres para fazer face à necessidade de coerência entre vários grupos de interesses, proporcionando uma política coerente, transparente e inclusiva em matéria de gestão de desastres adequada para a República no seu conjunto.