
Lei para a criação da Autoridade de Gestão de Desastres; regular os seus poderes e funções e prever as emergências decorrentes de catástrofes, incluindo a prevenção, a mitigação, a preparação, a resposta e a recuperação das medidas de proteção da vida e da propriedade dos efeitos dos desastres; e assumir a responsabilidade pela gestão de desastres em conjunto e separadamente com a Autoridade de