
O Plano Indicativo Estratégico para o Órgão (SIPO em inglês) prevê orientações para a implementação do Protocolo para Política, Defesa e Cooperação em Segurança para os próximos cinco anos.
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O Plano Indicativo Estratégico para o Órgão (SIPO em inglês) prevê orientações para a implementação do Protocolo para Política, Defesa e Cooperação em Segurança para os próximos cinco anos.
A Estratégia e Plano de Ação da CDAA para a Redução de Riscos de Desastres Adequado ao Género: "Prevenir a criação de riscos e reduzir os riscos existentes para mulheres, homens, raparigas e rapazes" 2020-2030 (GRDP) destina-se a aumentar as capacidades regionais para a prevenção, gestão e coordenação de risco de resposta adequada ao género, em apoio à ajuda humanitária.
O reforço de coordenação para uma preparação eficaz das catástrofes, de resposta e de resiliência, descreve a estratégia de preparação e resposta e o fundo para a região da CDAA (a seguir designada por Estratégia e Fundo) para facilitar um apoio coordenado aos Estados-Membros da CDAA quando estes estão sobrecarregados com um evento de catástrofe.
O objetivo do Relatório é informar de forma abrangente a implementação do Programa de Ação para a implementação do Quadro de Sendai 2015-2030 e da Estratégia de África para Redução de Riscos de Desastres. Este relatório concentra-se em todos os Estados-Membros da União Africana.
O objetivo é usar o resultado do relatório para:
A seca induzida pelo El Niño 2015/2016 foi a pior que o país viveu em mais de trinta e cinco anos. Em 2016, foi desenvolvido e implementado o Plano Nacional de Mitigação e Adaptação de Resposta de Emergência (NERMAP em inglês) 2016-2022 e implementado com sucesso durante a fase de resposta do primeiro ano.
Este Plano Diretor foi concebido para um horizonte temporal de 13 anos (2017-2030) de forma a alinhar com os principais instrumentos que orientam as ações que contribuem para a redução de risco de desastres à escala global e local, nomeadamente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e o Quadro Sendai para a redução do risco de desastres 2015-2030.
A presente lei estabelece o regime jurídico de gestão de desastres, compreendendo a prevenção, a mitigação dos efeitos destrutivos das catástrofes, o desenvolvimento de ações de socorro e assistência, bem como as ações de reconstrução e recuperação nas zonas afetadas.
O objetivo global desta estratégia é estabelecer orientações de ação para construir resiliência, incluindo a redução dos riscos climáticos, nas comunidades e na economia nacional e promover o desenvolvimento de baixo carbono e a economia verde, através da sua integração no processo e localização sectoriais.
O principal objetivo deste Plano Estratégico é contribuir para a redução do número de novas infeções pelo VIH em Moçambique, promovendo a melhoria da qualidade de vida das pessoas que vivem com VIH e SIDA e reduzindo o impacto da SIDA nos esforços nacionais de desenvolvimento do VIH/SIDA.